Pela verdade da Arbitragem Nacional

Inscreva-se na APAB, única associação portuguesa que representa os verdadeiros interesses dos árbitros e juizes-árbitros nacionais.

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2008-05-27

APAB - RGI - Regulamento Geral Interno

APAB - RGI - Regulamento Geral Interno
I – Denominação – Sede – Fins – Jurisdição
A Associação Portuguesa de Árbitros de Badminton – doravante designada pela sigla APAB – é uma associação de direito privado sem fins lucrativos e tem sede em Lisboa, podendo ocupar ou possuir instalações em qualquer outro Distrito Nacional.

A APAB rege-se pelos Estatutos, pelo presente Regulamento Geral Interno (RGI), pelos regulamentos internos que vierem a ser criados, pelo anexos e demais legislação em vigor.
A APAB tem por fins:
a) Dirigir, promover, incentivar e regulamentar a prática do Badminton em Portugal;
b) Estabelecer e manter relações com a Federação Portuguesa de Badminton (FPB), com as restantes Associações congéneres do País, com os clubes, praticantes e com a administração pública;
c) Proteger e defender os legítimos interesses dos seus sócios e filiados.
São interditas à APAB quaisquer actividades de carácter religioso ou político.

II - Insígnias
Os modelos e descrições das insígnias e equipamentos da APAB serão objecto de regulamento a elaborar pela direcção.

III – Composição

A APAB é composta pelas seguintes categorias de Sócios:
a) Técnicos:
1– Árbitros
2- Juíz-árbitros
3 – Juízes de Linha
b) Honorários
1 – Sócios Honorários
2 – Sócios de Mérito
Sócios
a) São Sócios as pessoas singulares de nacionalidade Portuguesa, com curso de Juiz de linha, árbitro ou Juíz-árbitro, reconhecido pela FPB.
b) São direitos dos sócios individuais:
1- Possuir uma prova da qualidade de associados;
2- Receber gratuitamente os relatórios exemplares de todas as comunicações ou publicações editadas pela APAB;
3- Participar nas provas organizadas pela APAB, de harmonia com os respectivos regulamentos;
4- Propor à AG todas as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do Badminton, incluindo alterações ao presente RGI, Estatutos e demais regulamentos;
5- Assistir às reuniões da AG;
6- Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da APAB, reclamações e petições contra actos ou factos lesivos dos seus direitos e interesses.
c) São deveres dos Sócios:
1- Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou outras importâncias devidas à APAB;
2- Cumprir o preceituado nos Estatutos e Regulamentos e determinações da respectiva Federação e APAB;
8º Sócios Honorários:
a) A categoria de Sócio Honorário é concedida, como testemunho de reconhecimento, às personalidades, entidades ou colectividades, sejam ou não Sócios ou Filiados da APAB, que se hajam distinguido pela prática de actos de excepcional relevância em favor do desporto ou dos valores humanitários e sociais.
b)A atribuição da distinção depende da deliberação da AG, tomada sob proposta fundamentada da Direcção e aprovada por dois terços dos votos presentes.
c) Em execução da deliberação, a Direcção emitirá e entregará à entidade agraciada, ou ao seu representante, em cerimónia condigna, diploma e, sendo adequado, cartão individual consentâneos com a distinção.
d)Os Sócios Honorários terão direito a participar sem direito a voto nas reuniões da AG.
Sócios de Mérito
a) A categoria de Sócio de Mérito é concedida, como testemunho de reconhecimento, às personalidades, entidades ou colectividades, Sócios ou Filiados da APAB, que se hajam distinguido pela prática de actos de excepcional relevância em favor do Badminton.
b)A atribuição da distinção depende da deliberação da AG, tomada sob proposta fundamentada da Direcção e aprovada por dois terços dos votos presentes.
c) Em execução da deliberação, a Direcção emitirá e entregará à entidade agraciada, ou ao seu representante, em cerimónia condigna, diploma e, sendo adequado, cartão individual consentâneos com a distinção.
d)Os Sócios de Mérito terão direito a participar sem direito a voto nas reuniões da AG.
10º
Perda da Qualidade de Sócio, Filiado ou Titular de Categoria Honorífica
A perda da Qualidade Titular de Categoria Honorífica ocorrerá apenas por morte. Contudo, os Sócios e os Filiados devem solicitar anualmente a renovação da sua inscrição, sob pena de perda dessa qualidade.

IV – Corpos Gerentes
11º
A APAB realiza os seus fins por intermédio da AG e dos corpos gerentes que são:
a) Mesa da Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal;
12º
a) O mandato dos corpos gerentes, têm a duração de 4 anos, salvo quando outra for estabelecida, de harmonia com a legislação em vigor;
b) Os membros dos corpos gerentes podem ser reeleitos;
c) todos os actos referidos nas alíneas anteriores são obrigatórios e os prazos respectivos improrrogáveis;
d) A competência de todos os actos referidos nas alíneas anteriores são da competência da Mesa da Assembleia Geral.
13º
Só podem ser eleitos para corpos gerentes, os indivíduos que reunam as seguintes condições:
a) Ter a Nacionalidade Portuguesa;
b) Serem maiores;
c) Estarem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
d) Não terem sofrido condenação com pena de prisão superior a 6 meses por crime infamante de direito comum;
e) Não terem sofrido qualquer penalidade disciplinar superior a 1 ano em qualquer modalidade desportiva.
f) Não pertencer ao Conselho de Arbitragem ou a qualquer outro órgão da Federação Portuguesa de badminton, bem com a órgãos de associações de jogadores e de treinadores de badminton.
14º
a) Os membros dos corpos gerentes serão eleitos em lista completa.
b) Só poderão ser submetidas a sufrágio as listas e processo de candidatura, apresentados na Secretaria da APAB, até 15 dias antes da reunião da AG marcada com esse fim.
c) As listas referidas na alínea b) serão referenciadas da A a Z de acordo com a ordem de entrada na Secretaria da APAB;
d) Incumbe à Direcção da APAB promover que as listas e respectivos processos apresentados sejam remetidos aos restantes associados com representação na Assembleia, nas 48 horas subsequentes à sua entrega;e) A eleição far-se-à sem debate prévio, considerando-se eleita a lista que obtenha a maioria (50% + 1) dos votos expressos;
e) Se não se verificar a maioria prevista na alínea anterior, realizar-se-à na mesma Assembleia, após um intervalo de 15 minutos, novo escrutínio em que serão postas à votação as 2 listas mais votadas, sendo eleita a que obtenha mais votos.
15º
a) O preenchimento das vagas abertas em consequência da aceitação de renúncia ou perda de mandato, será feito pelo tempo que faltar para completar o período da gerência em curso;
b) Competirá ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral promover o preenchimento das vagas abertas nos corpos gerentes da APAB, observando o disposto neste RGI.
16º
a) Os membros dos corpos gerentes da APAB podem renunciar ao mandato, mas a eficácia depende da aceitação da AG ou do Presidente da Mesa, conforme for apresentada durante o intervalo das reuniões;
b) Os membros dos corpos gerentes da APAB que faltarem, sem motivo justificado, a mais de 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas, perdem o mandato;
c) Os membros dos corpos gerentes da APAB que passem a contrariar o disposto no nº 13º perdem o mandato;
d) Cumpre ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral apreciar as justificações das faltas referidas na alínea b), após obrigatória comunicação do Presidente, ou seu substituto, do respectivo corpo gerente.
17º
O exercício de um cargo nos corpos gerentes é incompatível com a intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a APAB.
18º
a) Os corpos gerentes, para além das convenientes e pré-estabelecidas reuniões periódicas, poderão ser convocados pelos respectivos presidentes, quando tal se mostre necessário, com a antecedência mínima de 72 horas:
b) As deliberações dos corpos gerentes são tomadas por maioria simples de votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

V – Assembleia Geral – Composição

19º
A AG é composta pelos Sócios, no pleno gozo dos seus direitos, pelos membros dos corpos gerentes, pelos Titulares de Categorias Honoríficas e pelos representantes de Filiados;
20º
Cada Sócio, poderá delegar o seu voto através de credencial, devendo constar nas suas credenciais a indicação daquele a quem é conferido o direito de voto;
21º
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitar identificação, caso entenda necessário, de qualquer dos participantes bem como comprovação da qualidade em que nela participam.

V- Assembleia Geral – Funcionamento

22º
As reuniões da AG efectuar-se-ão em local definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
23º
a) A convocação das reuniões da AG será sempre feita por aviso no site oficial, com pelo menos 15 dias de antecedência.
b) Os avisos convocatórios mencionarão precisamente os assuntos da ordem do dia. Fica ressalvada a possibilidade, num período máximo de 3 horas, serem debatidos, sem carácter deliberativo, quaisquer assuntos de interesse para a modalidade.
24º
As deliberações da AG contrárias à lei e aos estatutos, seja pelo seu objectivo, seja por virtude de irregularidades na convocação dos Sócios, ou no funcionamento da Assembleia, são anuláveis.
25º
a) A anulabilidade prevista no art.º anterior poderá ser arguida dentro do prazo de 6 meses, perante os tribunais, por quaisquer membros dos corpos gerentes da APAB ou por qualquer Sócio que não tenha votado a deliberação.
b) Tratando-se de Sócio que não foi convocado regularmente para a reunião da AG, o prazo só começa a correr a partir da data em que este teve conhecimento da deliberação.
c) A anulação das deliberações da AG não prejudica os direitos que terceiros de boa fé hajam adquirido em execução das deliberações anuladas.
26º
O quorum para as reuniões é constituído pelo número de Sócios a que corresponde a maioria dos votos da Assembleia. Esta poderá, no entanto, deliberar sem a presença de tal número de Sócios, 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
27º
a) As deliberações da AG são tomadas por maioria simples dos votos presentes, competindo ao Presidente da Mesa, voto de qualidade;
b) Exceptuando-se as deliberações sobre:
1 – A dissolução da APAB, para aprovação da qual é necessária uma maioria de três quartas partes do universo de votos;
2 – As alterações aos Estatutos, para a aprovação das quais é necessária três quartas partes dos votos presentes;
3 – As situações previstas nos n.º 13º b) e 14º b).
28º
Cada Sócio tem direito a um voto.
29º
As reuniões da AG são reservadas aos elementos referidos no 24º. A AG poderá, todavia, permitir a assistência aos representantes de órgãos de informação ou de outras entidades, deste que isso seja deliberado no início de cada reunião.
30º
a) De tudo o que decorrer das reuniões da AG será lavrada acta em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa, que assinará os termos de abertura e encerramento.
b) A acta de cada reunião será submetida à aprovação e votação da Assembleia na reunião seguinte.31º As reuniões da AG são ordinárias e extraordinárias.
32º
a) A AG reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação e votação do orçamento previsional e plano de actividades do ano social seguinte.
b) A AG reunirá ordinariamente de quatro em quatro anos para eleição dos corpos gerentes.
c) A AG reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário proceder a eleições intercalares.
d) A AG reunirá extraordinariamente sempre que tal seja solicitado por:
1- Pelo menos 25% dos sócios
2- Qualquer dos corpos gerentes
33º
Compete à AG:
a) Eleger e exonerar os membros dos corpos gerentes;
b)Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias e regulamentares que lhe sejam propostas;
c) Apreciar e discutir os actos da Direcção aprovando ou rejeitando o respectivo relatório, balanço e contas;
d)Proclamar Titulares de Categorias Honoríficas;
e) Conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham relevantes serviços à APAB ou à modalidade;
f) Autorizar a aquisição ou oneração, pela Direcção, de bens imóveis ouvindo o Conselho Fiscal;
g)Instituir as taxas de filiação sob proposta expressa da Direcção para o efeito, ouvindo o Concelho Fiscal;
h) Dissolver a APAB;
i) Resolver outros assuntos que a Lei, o presente RGI e demais regulamentos, atribuem á sua competência.
34º
A discussão e votação das propostas de alteração dos Estatutos e Regulamentos, pela AG , nos termos deste RGI, depende da prévia distribuição com pelo menos quinze dias antes da reunião da Assembleia.

VI - Mesa da Assembleia Geral

35º
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois secretários.
36º
a) Ao Presidente da Mesa ou, na sua falta ou impedimento, ao Primeiro Secretário compete a convocação das reuniões da AG e a orientação, direcção e disciplina dos respectivos trabalhos.
b) Se às reuniões da AG faltar algum dos componentes da Mesa, este será substituído por escolha da Assembleia, entre os Titulares de Categorias Honoríficas e só no caso de estes não aceitarem é que a escolha será feita entre os restantes membros que compõem a AG.
37º
a) Cumpre ao Presidente da Mesa conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos nos termos deste RGI, nos quinze dias seguintes à eleição.
b) O Presidente da Mesa não deverá declarar empossado quem não revestir as condições legais ou estatutárias de elegibilidade ou investidura.
c) Se, sem justificação qualquer dos membros eleitos não se apresentar, a tomar posse do seu cargo, no local, dia e hora marcados pelo Presidente da Mesa em carta registada com aviso de recepção, considerar-se-á vago o respectivo lugar.
d) Cumpre à Mesa da AG proceder às diligências necessárias para efectuar as eleições dos membros do Conselho Técnico.
e) Cumpre ao Presidente da Mesa conferir posse aos membros do Conselho Técnico eleitos nos termos deste RGI nos 15 dias seguintes à eleição.

VII- Direcção

38º
A Direcção é composta por um Presidente; um Tesoureiro e um Secretário.
39º
A Direcção terá uma reunião mensal e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente por sua iniciativa ou sob solicitação da maioria dos seus elementos.
40º
a) As deliberações da Direcção serão registadas em acta lavrada em livro especial, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Direcção, que assinará os termos de abertura e encerramento.
b) A acta será submetida à aprovação da Direcção nas reuniões seguintes, podendo, se esta assim o deliberar, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.
c) A acta será assinada pelos membros presentes na reunião após a aprovação e pela ordem indicada no 38º.
41º
Ao Presidente cabe dirigir as reuniões da Direcção e assegurar o expediente nos intervalos das reuniões da Direcção, cabendo a esta na primeira reunião posterior, ratificar os seus actos.
42º
Aos restantes, pela sua ordem, compete participar nas reuniões, e substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e sucedendo-lhe, em caso de vaga, até ao preenchimento desta, na forma prevista neste RGI, bem como os pelouros que lhe foram atribuídos.
43º
Ao Tesoureiro compete a responsabilidade de assegurar a gestão dos assuntos de carácter financeiro, nomeadamente dirigir os serviços de tesouraria, superintender na escrituração, guardar os valores da APAB, arrecadar os rendimentos da APAB, assinar com o Presidente em exercício os cheques, documentos e contratos de que resultem para a APAB obrigações de carácter financeiro, incluindo as folhas de vencimento de pessoal e, de um modo geral, zelar pelo perfeito funcionamento da Tesouraria.
44º
Ao Secretário cumpre dirigir os serviços de Secretaria e a conservação e bom funcionamento das instalações, bem como manter actualizado o livro de actas da Direcção.
45º
a) As reuniões da Direcção são privadas, podendo no entanto a elas assistir, sem direito a voto, qualquer membro dos corpos gerentes ou do Conselho Técnico.
b) Sempre que o julgue conveniente, poderá a Direcção solicitar a comparência de qualquer membro dos corpos gerentes ou do Conselho Técnico.
c) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo um voto cada um, cabendo ao Presidente, ou ao seu substituto, voto de qualidade.
d) O quórum para as reuniões da Direcção é constituído pela maioria dos elementos que dela fazem parte.e) Os Directores vencidos têm o direito de fazer exarar na acta declarações de voto correspondentes.
46º
Compete à Direcção praticar todos os actos de governo e administração da ABCA, com ressalva dos outros órgãos, e em especial:
1- Representar a APAB;
2- Cumprir e fazer cumprir o seu Estatuto e Regulamentos;
3- Executar as deliberações dos restantes corpos gerentes;
4- Administrar os fundos da APAB;
5- Elaborar propostas de alteração de Estatutos e Regulamentos;
6- Inscrever novos clubes;
7- Elaborar, anualmente, o relatório e contas, relativo ao ano social findo, e distribui-los, quinze dias antes da data de reunião, pelas entidades com representação na AG;
8- Elaborar o orçamento previsional e os orçamentos suplementares e planos de actividades;
9- Solicitar a convocação extraordinária AG; nos termos estatuídos;
10- Conceder louvores e propor à AG a proclamação de categorias honoríficas;
11- Contratar e despedir o pessoal da APAB;
12- Nomear comissões;
13- Criar e organizar os serviços e departamentos administrativos e técnicos especiais que entenda necessários;
14- Estabelecer o calendário oficial das Acções organizadas pela APAB;
15- Convocar reuniões de Sócios, para fins que julgar convenientes;
16- Tomar conhecimento e julgar os recursos interpostos para si, nos termos regulamentares;
17- Submeter a parecer dos restantes órgãos os assuntos sobre os quais pela sua especialização, devem pronunciar-se;
18- Submeter a parecer do Conselho Técnico os assuntos sobre os quais pelo disposto neste RGI, deve pronunciar-se;
19- Organizar ou patrocinar, mediante informação prévia à FPB, cursos de arbitragem.
20- Organizar e manter actualizadas as fichas individuais dos Filiados inscritos;
21- Convocar a reunião conjunta dos membros dos corpos gerentes, quando o entender necessário;
22- Deliberar sobre as questões suscitadas entre Clubes seus sócios;
23- Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da APAB.
47º
A justificação dos actos da Direcção e o recurso das suas deliberações cabe à e para a AG, das deliberações tomadas por esta pode recorrer-se para o Conselho Técnico-Jurisdicional da FPB, que decidirá em última instância.

VIII – Conselho Fiscal

48º
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
49º
Na sua primeira reunião após terem sido empossados, os membros do Conselho Fiscal escolherão, entre si, o vogal que deverá substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
50º
O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e as reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou sob solicitação da Direcção da APAB.
51º
a) As deliberações do Conselho Fiscal serão registadas em acta lavrada em livro especial, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente, que assinará os termos de abertura e de encerramento;
b) A acta será submetida à aprovação do Conselho Fiscal nas reuniões seguintes, podendo, se esta assim o deliberar, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro;
c) A acta será assinada pelos membros presentes na reunião após aprovação e pela ordem indicada nos n.ºs 48º e 49º.
52º
Compete ao Conselho Fiscal:
1 – Examinar, pelo menos trimestralmente, as contas da APAB e zelar pelo cumprimento do orçamento;
2 –Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da APAB;
3 – Emitir pareceres sobre projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração dos regulamentos ou Estatutos em vigor, na parte respeitante às finanças da APAB;
4 – Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetido pela Direcção;
5 – Solicitar a convocação extraordinária da AG para os efeitos do 40º alínea d) do n.º 2;6 – Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelo RGI, por demais regulamentos e anexos.
53º
A justificação dos actos do Conselho Fiscal só é devida à AG.

X – Regime Económico-Financeiro

54º
As receitas da APAB compreendem:
1 – As quotizações dos associados;
2 – As taxas de filiação;
3 - O produto de multas, indemnizações e quaisquer outras importâncias, que nos termos regulamentares devem reverter para a APAB;
4 – Os donativos e subvenções;
5 – Os juros de valores depositados;6 – Os produtos da alienação de bens;
7 – Os rendimentos de todos os bens patrimoniais;
8 – Os rendimentos eventuais.
55º
Constituem despesas da APAB:
1 – Os encargos das instalações manutenção dos serviços;
2 – O custo das deslocações a efectuar pelos membros dos seus órgãos quando em serviço da APAB;
3 – Os encargos resultantes das actividades desportivas;
4 – Os custos dos prémios, medalhas, emblemas e outros trofeus;
5 – Os subsídios e subvenções aos Clubes e outros organismos, previstos na Lei, Estatutos ou Regulamentos;
6 – Os encargos resultantes de contratos, de operações de crédito ou decisões judiciais.
56º
Os actos de gestão da APAB serão registados em livro próprio e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados em arquivo.
57º

A contabilidade será organizada nos termos aplicáveis do POC, por forma a garantir maior eficácia na realização dos objectivos da APAB, devendo igualmente possibilitar a fiscalização, a todo o momento, da arrecadação de receitas e da regularidade das despesas, bem como a determinação das divergências entre as verbas orçamentadas e as realidades correspondentes.
58º
A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas da gerência, os quais deverão dar a conhecer de forma clara, a situação económica da APAB, e que deverão ser presentes para aprovação à AG.

XI – Regulamentos

59º
a) Para a conveniente aplicação dos princípios gerais definidos neste RGI poderão estabelecer-se os regulamentos que se mostrem necessários;
b) Enquanto estes não existirem, os casos omissos serão regulados pelo disposto nos regulamentos da FPB aplicáveis.

XII – Disposições Gerais

60º A época da APAB principia em 1 de Setembro e termina em 31 de Julho do ano civil imediato.61º As disposições deste RGI entram em vigor na data da sua aprovação em AG.

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