Pela verdade da Arbitragem Nacional

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2008-05-27

Estatutos da APAB

Estatutos da APAB

– Associação Portuguesa de Árbitros de Badminton-

Artigo 1º. – Denominação, sede e duração
A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE BADMINTON - APAB, e tem a sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, Número 35, 18º.-B, Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.A associação tem o número de pessoa colectiva 508463858 e o número de identificação na segurança social 25084638580.
Artigo 2º. - Fim
A associação tem como fim Promover e divulgar a modalidade de Badminton, formação de árbitros e juiz árbitros. Organização de provas e torneios.
Artigo 3º. – Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sòcios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º. – Órgãos
São Órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos(s).
Artigo 5º. – Assembleia geral
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadmente no artigo 170º., e nos artigos 172º. a 179º.A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º. – Direcção
A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da asssociação, representar a associação em juízo e fora dele.A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º. do Código Civil.A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Artigo 7º. – Conselho Fiscal
O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º. do Código Civil.
Artigo 8º. – Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º. – Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Aos 15 dias do mês de Abril de 2008.

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